É aquele utilizado pela via judicial, para que os herdeiros possam regularizar a situação dos bens do falecido.
Procedimento realizado através de escritura pública, normalmente em um Tabelionato de Notas, por meio do qual se regulariza a sucessão dos bens do falecido para os herdeiros, sem necessidade de intervenção judicial.
Documento elaborado por especialista com o objetivo de esclarecer, interpretar e explicar os fatos narrados pelo cliente.
Acontece quando após o término do processo de inventário e partilha, os herdeiros tomam conhecimento de outros bens da pessoa falecida.
Ação judicial que visa o saque de valores da conta do falecido ou a venda de bens.
E um documento de manifestação de última vontade, na qual a pessoa estabelece o que deve ser feito com o seu patrimônio após sua morte.